Diretor

Descrição

O Diretor da ESS/IPS é o órgão de representação externa e interna e de mais elevada responsabilidade de gestão da Escola, no respeito pelas orientações estratégicas do Conselho de Representantes e do IPS

Diretor

António Manuel dos Reis Marques | Despacho de nomeação | Despacho de delegação de competências
secretariado.direcaonull@ess.ips.pt | 265 709 377

Subdiretores

Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva
António Manuel Martins de Freitas
Despacho de nomeaçãoDespacho de subdelegação de competências
secretariado.direcaonull@ess.ips.pt | 265 709 377

 

Competências 

 

Compete ao Diretor:

a) Representar a ESS/IPS perante os demais órgãos do IPS e perante o exterior;

b) Proceder à afetação dos recursos humanos e materiais da ESS/IPS;

c) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo/a Presidente do IPS;

d) Dirigir os serviços próprios da ESS/IPS e aprovar os necessários regulamentos;

e) Praticar os atos de gestão corrente;

f) Nomear os/as Coordenadores/as de Curso, após auscultação do/a coordenador/a do Departamento em questão, e os Conselhos Técnico -Científico e Pedagógico;

g) Homologar a distribuição de serviço docente da ESS/IPS, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;

h) Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;

i) Aprovar o mapa de exames, ouvido o Conselho Pedagógico;

j) Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;

k) Elaborar o Plano de Atividades da ESS/IPS, que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, em articulação com o Plano Estratégico da ESS/IPS e do IPS;

l) Elaborar o Relatório de Atividades da ESS/IPS;

m) Aprovar por iniciativa própria ou por iniciativa do Conselho Técnico -Científico, mas sempre com parecer positivo deste, a constituição, alteração ou dissolução de Departamentos e/ou Unidades/Centros Diferenciados;

n) Criar unidades de caráter administrativo e técnico para apoiar as atividades da ESS/IPS, determinando as respetivas formas de coordenação e funcionamento;

o) Propor ao/à Presidente do IPS os valores máximos de novas admissões e inscrições nos cursos conferentes de grau, ouvido o Conselho Técnico -Científico;

p) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo/a Presidente do IPS, bem como as previstas na lei, nos Estatutos do IPS e nos presentes Estatutos.

 

Áreas de Responsabilidade dos Membros da Direção (aqui)

Plano de Retorno às Atividades Presenciais - 28| outubro|2021

 

Contactos

 

(+351) 265 709 300 / 265 709 377

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